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Competências

LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 05 DE ABRIL DE 2010.

Artigo 8

Ao Presidente da Câmara, responsável perante a Mesa Diretora, pela condução de todos os serviços administrativos da Câmara Municipal, compete, além do estabelecido no Regimento Interno;

I - Representar a Câmara em todos os contatos externos;

II - Exercer todos os atos relativos à situação funcional dos servidores da Câmara bem como lhes promover responsabilidades administrativas, civis e criminais;

III - Requisitar do Executivo o numerário previsto no orçamento, na forma prevista em Lei;

IV - Autorizar, no limite da disponibilidade orçamentária-financeira, as despesas da Câmara;

V - Decidir sobre as aplicações de recursos financeiros em instituições bancárias públicas;

VI - Apresentar ao Plenário, quadrimestralmente, balancete relativo à movimentação orçamentária e financeira;

VII - Determinar as licitações previstas na legislação pertinente e promover a sua homologação;

VIII - Decidir sobre todos os casos, omissos na presente Lei, de interesse para a administração da Câmara Municipal.

§ 1º O Presidente da Câmara Municipal poderá delegar competência específica ao Diretor Geral, para agilizar procedimentos administrativos.

§ 2º As delegações de competência relativas aos incisos III e IV deste artigo serão atribuídas com base em valores previamente estabelecidos pela Mesa Diretora, respeitada a Legislação pertinente.

Departamentos

Gabinete do Presidente

LEI COMPLEMENTAR 8/2023 DE 27/04/2023Seção IDo Gabinete da PresidênciaArt. 13 – O Gabinete da Presidência é a unidade administrativa da Mesa Diretora que tem por objetivo apoiar,...

Diretoria Geral

LEI COMPLEMENTAR 8/2023 DE 27/04/2023Seção IIDiretoria GeralArt. 14 – A Diretoria Geral é a unidade administrativa de gestão e planejamento, subordinada à Presidência, que tem por...

Diretoria de Controle Interno

LEI COMPLEMENTAR 8/2023 DE 27/04/2023Seção IVDa Diretoria de Controle InternoArt. 20 – A Diretoria de Controle Interno é a unidade administrativa de direção executiva, vinculada...

Procuradoria Geral

LEI COMPLEMENTAR 08/2023 DE 27/04/2023Seção IIIDa Procuradoria GeralArt. 19 – A Procuradoria Geral é a unidade administrativa de assessoramento jurídico, vinculada à Mesa Diretora...

Diretoria Legislativa

LEI COMPLEMENTAR 8/2023 DE 27/04/2023Seção VDa Diretoria LegislativaArt. 23 – A Diretoria Legislativa é a unidade administrativa de direção executiva, vinculada diretamente à Mesa...

Ouvidoria Parlamentar

LEI COMPLEMENTAR 8/2023 DE 27/04/2023Seção VIIIDa Ouvidoria ParlamentarArt. 33 – A Ouvidoria Parlamentar é a unidade administrativa, subordinada à Presidência, com a finalidade de...