ACESSO À
INFORMAÇÃO
Radar da transparência
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Vice-Presidência

Competências

Regimento Interno - Título II - Capítulo III - Seção III

Art.32. Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente, fora do Plenário, em sua falta, ausência, impedimento ou licença, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções.